Consulte sempre o site da Secretaria da Receita Federal do Brasil:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/viajantes/DicaViajantes.htmBrasil |
E.U.A. |
Argentina |
França |
Itália |
Espanha |
Alemanha |
Inglaterra |
37 | 14 ½ | 37 | 37 | 37 | 37 | 37 | 37 |
38 | 15 | 38 | 38 | 38 | 38 | 38 | 38 |
39 | 15 ¼ | 39 | 39 | 39 | 39 | 39 | 39 |
40 | 15 ¾ | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 |
41 | 16 | 41 | 41 | 41 | 41 | 41 | 41 |
42 | 16 ½ | 42 | 42 | 42 | 42 | 42 | 42 |
43 | 17 | 43 | 43 | 43 | 43 | 43 | 43 |
Ternos | |||||||
46 | 36 | 46 | 46 | 46 | 36 | 46 | 36 |
48 | 38 | 48 | 48 | 48 | 38 | 48 | 38 |
50 | 40 | 50 | 50 | 50 | 40 | 50 | 40 |
52 | 42 | 52 | 52 | 52 | 42 | 52 | 42 |
54 | 44 | 54 | 54 | 54 | 44 | 54 | 44 |
Sapatos | |||||||
37/38 | 5 ½ | 4 | 4 | 37/38 | 4 | 4 | 6 |
39 | 7 | 5 | 5 | 39 | 5 | 5 | 7 |
40 | 7 ½ | 6 | 6 | 40 | 6 | 6 | 7 ½ |
41 | 8 | 7 | 7 | 41 | 7 | 7 | 8 |
42 | 8 ½ | 8 | 8 | 42 | 8 | 8 | 9 |
43 | 9 ½ | 9 | 9 | 43 | 9 | 9 | 10 |
Brasil |
E.U.A. |
Argentina |
França |
Itália |
Espanha |
Alemanha |
Inglaterra |
Vestidos / Sobretudo | |||||||
38 | 8 | 40 | 38 | 40 | 30 | 40 | 10 |
40 | 10 | 42 | 40 | 42 | 32 | 42 | 12 |
42 | 12 | 44 | 42 | 44 | 34 | 44 | 14 |
44 | 14 | 46 | 44 | 46 | 36 | 46 | 16 |
46 | 16 | 48 | 46 | 48 | 38 | 48 | 18 |
48 | 18 | 50 | 48 | 50 | 40 | 50 | 20 |
Sapatos | |||||||
35 | 5 ½ | 37 | 37 | 37/38 | 37/38 | 37/38 | 3 |
36 | 6 | 38 ½ | 38 ½ | 39/40 | 39/40 | 39/40 | 4 |
37 | 6 ½ | 39 | 39 | 40/41 | 40/41 | 40/41 | 5 |
38 | 7 ½ | 39 ½ | 39 ½ | 41/42 | 41/42 | 41/42 | 6 |
39 | 8 ½ | 40 | 40 | 42/43 | 42/43 | 42/43 | 7 |
40 | 9 | 40 ½ | 40 ½ | 43/44 | 43/44 | 43/44 | |
Blusas / Camisetas | |||||||
38 | 10 | 38 | 38 | 38 | 12 | 38 | 32 |
40 | 12 | 40 | 40 | 40 | 14 | 40 | 34 |
42 | 14 | 42 | 42 | 42 | 16 | 42 | 36 |
44 | 16 | 44 | 44 | 44 | 18 | 44 | 38 |
46 | 18 | 46 | 46 | 46 | 20 | 46 | 40 |
48 | 20 | 48 | 48 | 48 | 22 | 48 | 42 |
Embarque: Não há cota para o embarque, aqui suas compras estão dentro da cota do exterior, de US$500,00, que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem como máquinas fotográficas e filmadoras. No entanto, é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país. Para conhecer os limites de alguns países estrangeiros.
Desembarque: Só existe cota para as lojas de desembarque que é equivalente a US$500,00 por passageiro e deve ser utilizada em uma única nota de venda.
No entanto, existe um limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:
*Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria. Normas da Receita Federal
O viajante procedente do exterior, que ingressar no país por via aérea, esta isento de impostos relativos a:
Outras lembranças: este limite é individual e intransferível e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.
No desembarque a dica é passar no Duty Free Brasif e aproveitar os US$ 500.00 (quinhentos dólares) que você tem direito a consumir com produtos importados, independente do que você gastou viajando. Tudo livre de impostos e com a garantia BRASIF.
Se você aproveitou a facilidade e a comodidade do nosso serviço de Compra Antecipada, seja na loja de embarque, pela internet ou por telefone, suas compras estarão esperando por você embaladas e prontas.
Não deixe de aproveitar ainda, os serviços que disponibilizamos para nossos clientes: um café bem brasileiro e o direito a uma ligação local gratuita. Experimente também as famosas degustações de vinhos, licores, queijos e outras delícias.
Para ajudar na escolha e nas dúvidas entre os mais de 10 mil itens, nossos Masters estão prontos para responder às suas expectativas. Estes profissionais são experts em todas as nossas categorias de produtos: Eletrônicos, Fotografia, Perfumes e Cosméticos, Acessórios, Bebidas e Comestíveis.
Em época de férias muitas famílias deparam-se com um problemão: o que fazer com o animalzinho de estimação? Se o auxílio de amigos que se dispõem a alimentar e dar água ao bichinho ou mesmo os hotéis especializados na tarefa forem descartados, a única saída é levá-los na viagem.
Na legislação das companhias aéreas "animais domésticos" restringem-se a cães e gatos, mas consta que "os animais vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado a carga e bagagem".
De acordo com o artigo 46º da regulamentação para transporte aéreo de passageiros/doméstico, aprovada pela portaria n° 676/GC, de 13 de novembro de 2000, "o transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros".
Por mais que doa seu coração, vale não esquecer que o animalzinho fará parte de sua bagagem, ou seja: você pagará como excesso de bagagem a razão de 1% por quilo excedido. Exemplo: se a sua mala pesar 12 quilos e o cão/gato 15, será cobrado o referente a 7% da tarifa cheia do trecho que estiver voando, já que é permitido levar 20 quilos de bagagem por pessoa.
Os animais devem ser acondicionados em containers de fibra com espaço para movimentação de 360° graus. Os containers não são comercializa dos pela empresas aéreas, devendo ser adquiridos em lojas especializadas. Além disso, deve-se apresentar, no balcão de embarque, atestados de sanidade, vacinação e a guia de trânsito. Os atestados devem ser fornecidos pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
O único animal transportado na cabina de passageiro, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, é o cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dependa inteiramente dele.
A Área de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes tem como uma de suas responsabilidades estabelecer medidas para diminuir os riscos de um viajante vir a adquirir qualquer doença ou agravo de importância em saúde pública durante a viagem. Por sua vez, as empresas de transportes de passageiros devem cumprir a legislação, orientar e exigir que os viajantes apresentem os documentos necessários, além de adotar as medidas preconizadas pela autoridade sanitária frente a eventos de interesse à saúde pública. Da mesma forma, os viajantes devem prestar informações necessárias e apoiar as medidas estabelecidas. Ou seja, todos devem unir esforços para proteger a saúde da população.
A principal medida utilizada para tanto é a informação direcionada para cuidados com a saúde, que visam à prevenção ou diminuição do risco de exposição a uma doença ou agravo.
Confira medidas importantes a serem adotadas antes, durante e depois da viagem:
Informações sobre doenças e agravos de interesse de saúde pública internacional
Emissão do Certificado Internacional de Vacinação
Países que exigem o Certificado Internacional de Vacinação
Postos de Vacinação no Brasil
Regulamento Sanitário Internacional
O passaporte é um documento imprescindível quando se trata de viagens internacionais. Observe sempre a validade de seu passaporte: ela deve ser no mínimo até a data de seu retorno ao Brasil. Caso vá para algum país que exija visto (ex: Estados Unidos, Austrália etc), o mínimo necessário são 6 meses.
O interessado na obtenção do Passaporte deve procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal, ou os postos de atendimento da Empresa de Correios e Telégrafos - nestes, obterá as informações específicas a respeito do kit adquirível para remessa de documentos - ou ainda, através de despachantes credenciados em nas cidades onde a Polícia Federal aceita pedidos de emissão de passaporte através de procuração e preencher os seguintes requisitos:
1. Provar que é brasileiro, nato ou naturalizado;
2. Pagar a taxa e apresentar os seguintes documentos originais:
• Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos, Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos que ainda não obtiveram Cédula de Identidade;
• Certidão de Casamento juntamente com a Cédula de Identidade, para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;
• Título de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição; na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite com as obrigações eleitorais;
• Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com esta;
• Para os brasileiros naturalizados a quitação militar é exigida a qualquer idade, após a aquisição da naturalização;
• Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
• Cartão de Identificação de Contribuinte da Receita Federal (CIC/CPF);
• 02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente e sem adornos;
• As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte, se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve constar filiação, data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no formulário de requerimento de passaporte (obrigatório);
• Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta;
• Comprovante de pagamento da taxa em REAIS (R$ 89,71),que só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia GRU/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita (001-9) e da unidade arrecadadora (cód. de acordo com o estado onde está sendo recolhida).
Obs.: O KIT dos Correios custa R$ 129,00 (Cento e vinte e nove reais);
• Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não), pois a não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro, conforme código da receita 004-3;
• O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte válido ou não, para cancelamento. Com este gesto o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando a recuperação do documento;
• O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;
• A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
• Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.
3. Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou representantes legais, específica para passaporte, com firma reconhecida em cartório, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e assinaturas dos pais.
• Se, ao requerer o passaporte para o menor um dos pais estiver ausente do domicílios ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher uma autorização específica, reconhecer firma e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade
Para combater as falsificações, o governo vai lançar outros modelos até o fim do ano
Seguindo tendência internacional, iniciada após os atentados de 11 de Setembro nos EUA, o governo brasileiro vai mexer no passaporte. A troca para o novo modelo, prevista para o segundo semestre, será gradual, conforme a data de validade dos antigos. Temendo Congestionamento, a Polícia Federal recomenda que o viajante troque o documento um mês antes do vencimento. Quem não levar o antigo pagará taxa de expedição em dobro. A seguir, antecipamos as principais mudanças:
Fonte: Revista Viagem e Turismo; Ano 11 Número 4; Edição Abril/2005
Comunicado importante
O novo passaporte brasileiro (de cor azul) não registra filiação do viajante (não constam os nomes dos pais). Portanto, os menores de idade, viajando ou não acompanhados dos pais, além do passaporte válido, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento originais. Isso é necessário para se comprovar a filiação.
Ressaltamos que essa situação se aplica somente aos portadores dos novos passaportes (azul).
Informamos também que, em casos de casos de emergência, existe uma Delegacia da Polícia Federal (localizada no Terminal 1, 1º. andar, Asa A do Aeroporto de Guarulhos) com acesso a um sistema de identificação que informa todos os dados do portador do passaporte. Vale ressaltar que poderá haver fila de espera para o serviço e um eventual atraso irá prejudicar seu embarque.
A Polícia Federal, ao solicitar novo passaporte/novo modelo, está recolhendo os passaportes antigos do requerente, que não possuam visto válido e por este motivo, aconselhamos a todos os requerentes que, antes de solicitar o novo passaporte brasileiro, tirem fotocópia AUTENTICADA do passaporte antigo, antes de entregá-lo à PF.
Ressaltamos que, para revalidar vistos para os EUA, é obrigatória a apresentação de cópia autenticada do visto anterior e das páginas 01, 02 e 03 do passaporte ou o passaporte original com o visto. A falta da cópia autenticada ou passaporte original, acarretará a necessidade de agendamento de entrevista, sem os privilégios concedidos aos que já obtiveram visto e este, venceu há menos de 01 ano.
De igual forma, o Consulado Canadense, sempre solicita cópia de vistos canadenses anteriores.
Assistência na obtenção de documentação necessária para viagem de brasileiros, estrangeiros e expatriados.
• Vistos para qualquer nacionalidade (negócios, turismo, trânsito e estudante);
• Autorizações para viagens de menores de idade;
• Passaportes;
• Orientação sobre vacinas.
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